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Construtora é condenada por falsa promessa de isenção de ITBI

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso confirmou a condenação de uma construtora por propaganda enganosa. A empresa terá de devolver em dobro os valores cobrados indevidamente, além de pagar R$ 8 mil por danos morais a uma cliente, depois de lhe prometer isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) e registro gratuito em cartório.

FreepikConstrutora prometeu isenção de ITBI, mas não cumpriu e terá de devolver valor em dobro

Conforme o acórdão, a consumidora adquiriu um apartamento depois de ser convencida por uma campanha publicitária que anunciava, de forma destacada, isenção de ITBI e do registro cartorário. O anúncio aparecia em faixas, folders, redes sociais e até na fachada da empresa.

Mas, ao concluir a compra, a cliente deparou com cobranças que não deveriam ser feitas. Foram exigidos R$ 800,00 de “assessoria no registro” e R$ 5.106,76 referentes ao ITBI e ao registro do imóvel. No total, ela desembolsou R$ 5.906,76, valor que contrariou a vantagem ofertada.

Empresa negou propaganda enganosa

A construtora tentou reverter a sentença alegando que não cobrou ITBI, apenas taxas cartorárias previstas em contrato e que não havia comprovação de que as imagens apresentadas eram do empreendimento comprado. No entanto, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, ressaltou que a publicidade integra o contrato e que a empresa não apresentou nenhuma prova capaz de afastar a oferta amplamente divulgada. Para o tribunal, a cobrança posterior de valores anunciados como gratuitos configurou má-fé, abuso de direito e violação da boa-fé objetiva.

A decisão confirmou todos os termos da sentença de primeira instância. A construtora deverá devolver em dobro os R$ 5.906,76 pagos indevidamente, um total de R$ 11.813,52; pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais e arcar com custas e honorários, fixados em 20% sobre o valor da condenação. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT.

Processo 1041567-53.2021.8.11.0041


13/01/2026 Fonte: https://www.conjur.com.br

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