Notícias do mercado imobiliário
Em relação de consumo, retenção de valores por desistência de imóvel é limitada a 25%
Ainda que um imóvel esteja submetido ao regime de afetação, o Código de Defesa do Consumidor deverá prevalecer sobre a Lei do Distrato quando for caracterizada uma relação de consumo. Assim, a retenção de valores por uma incorporadora em caso de desistência da compra de imóvel deverá respeitar o limite máximo de 25% do montante pago.
Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu um recurso especial para reduzir a multa aplicada por uma incorporadora de São Paulo e limitar a retenção a 25% dos valores pagos pela compradora.
incorporadoras podem reter o máximo de 25% em casos de desistência da compra do imóvel, decide 3ª Turma do STJ
A situação envolve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel celebrado sob a vigência da Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato). A incorporadora aplicou a cláusula de retenção de 50% dos valores pagos, percentual permitido pela legislação específica para empreendimentos submetidos ao patrimônio de afetação. A consumidora, porém, recorreu ao Judiciário alegando que a penalidade era abusiva.
A disputa judicial girou em torno do conflito aparente entre a lei específica e a legislação consumerista. A empresa defendia a validade da retenção de 50%, sustentando que o contrato seguia estritamente a Lei 13.786/2018 e o artigo 67-A da Lei de Incorporações (Lei 4.591/1964).
A autora da ação recorreu ao tribunal superior sustentando violação aos artigos 51 e 53 do CDC. O argumento central era de que, independentemente da previsão na lei imobiliária, a relação jurídica era de consumo, o que deveria afastar as cláusulas que estabeleceram desvantagem exagerada.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, acolheu a tese da consumidora. Ela consolidou o entendimento de que a Lei do Distrato não se sobrepõe aos princípios do CDC e destacou que os descontos legais são aplicáveis, mas encontram um teto intransponível na proteção contra o enriquecimento sem causa. “Quando se tratar de relação de consumo, a soma dos descontos deve respeitar o limite máximo de retenção de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos, com exceção da taxa de fruição”, escreveu a ministra. “A mensagem do STJ é clara: ainda que a legislação especial preveja percentual maior, não se pode relativizar a proteção do consumidor”, disse o advogado Antonio Carlos Tessitore, que representou a consumidora na ação.
Divergência
Conforme informado em reportagem da revista eletrônica Consultor Jurídico, a 3ª e a 4ª Turmas de Direito Privado do STJ têm divergido sobre o percentual a ser adotado por incorporadoras na retenção de valores prevista na desistência da compra de imóveis.
Enquanto a 3ª Turma firmou o entendimento que limita o percentual a 25% quando houver relação de consumo, independentemente de o imóvel estar sob o regime de afetação, a 4ª Turma defende a legalidade da retenção de 50% do valor investido somente para contratos que estejam submetidos ao patrimônio de afetação. O entendimento desse colegiado se fundamenta na Lei de Incorporações, que traz regras mais rigorosas para a desistência do negócio.
Clique aqui para ler a decisão
REsp 2.207.712
Últimas notícias
- 23/02/2026 Parque Una SJC projeta 4 prédios e R$ 800 mi em vendas em 2026
- 19/02/2026 Em relação de consumo, retenção de valores por desistência de imóvel é limitada a 25%
- 13/02/2026 Esqueça a Suíça: 1ª cidade do mundo a atingir o padrão máximo de qualidade de vida fica no Brasil
- 13/01/2026 Construtora é condenada por falsa promessa de isenção de ITBI
- 23/12/2025 Retirada do cônjuge como herdeiro necessário: da proposta de alteração do Código Civil
- 15/12/2025 Condomínio nas alturas: 7 entre 10 brasileiros preferem casa a apartamento
- 01/12/2025 Despejo sem ação judicial: nova lei do despejo extrajudicial permite desocupação via cartório
- 26/11/2025 Nova regra sobre posse e usucapião pode afetar contratos de aluguel em áreas urbanas
- 17/11/2025 A nova lei do aluguel já está valendo em novembro e muda regras para inquilinos e proprietários: vej
- 08/11/2025 Quanto realmente custa construir uma casa de alto padrão em 2025?
- 16/10/2025 STJ: Comprador já registrado deve pagar condomínio mesmo sem chaves
- 06/08/2025 Mercado imobiliário mantém trajetória de alta: venda sobe 7,31% em 12 meses em julho.
- 01/08/2025 Corretor de imóveis: entre as profissões mais desejadas do Brasil em 2025.
- 25/07/2025 Corretor que negocia transação imobiliária, posteriormente fechada, tem direito à comissão integral.
- 22/09/2024 O que levou à crise no mercado de casas de luxo em Londres
- 21/08/2024 3 em cada 10 brasileiros pretendem comprar imóvel visando investimento, diz pesquisa
- 23/07/2024 TJ-RS: Imobiliária tem direito à comissão de corretagem mesmo sem fechar contrato, reforça decisão.
- 03/05/2024 Investimentos Estrangeiros no Mercado Imobiliário Brasileiro
- 25/07/2023 Mercado de imóveis de luxo cresce no Brasil e preços passam dos R$ 40 milhões
- 12/07/2023 Especialista lista motivos para investir em imóveis no Brasil
- 31/08/2021 João Pessoa, a melhor cidade do Brasil.
- 31/08/2021 As novas tendências do mercado imobiliário.
