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TJ-RS: Imobiliária tem direito à comissão de corretagem mesmo sem fechar contrato, reforça decisão.

Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reiterou que imobiliárias têm direito à comissão de corretagem mesmo na ausência de fechamento formal de contrato. O tribunal enfatizou que a remuneração é devida quando a imobiliária realiza efetivamente a intermediação entre as partes interessadas na compra, venda ou locação de imóveis.


A decisão ressalta a importância do papel desempenhado pelas imobiliárias na aproximação de compradores e vendedores, garantindo que o serviço de corretagem seja reconhecido e valorizado. Este posicionamento jurídico reforça a segurança jurídica para as empresas do setor imobiliário, assegurando seu direito à comissão pelos serviços prestados, mesmo que o negócio não seja concluído formalmente.


Processo 5146475-06.2022.8.21.0001

23/07/2024